Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.
Para recebimento do salário-maternidade a mamãe precisa se enquadrar em uma das categorias abaixo:
i. Desempregada que mantenha a qualidade de segurada garantida pela vigência do “período de graça”, que pode variar conforme as seguintes situações:
a) Não recebeu seguro-desemprego ou não se cadastrou no SINE: O parto, aborto ou adoção deve ter ocorrido ou deve ocorrer em até 14 meses, após saída do emprego ou última contribuição;
b) Recebeu seguro-desemprego ou se cadastrou no SINE: O parto, aborto ou adoção deve ter ocorrido ou deve ocorrer em até 26 meses, após saída do emprego ou última contribuição;
c) Realizou mais de 120 contribuições: O parto, aborto ou adoção deve ter ocorrido ou deve ocorrer em até 36 meses, após saída do emprego ou última contribuição.
ii. Empregada em empresa que adota criança;
iii. Contribuinte Individual: MEI (Microempreendedor Individual), Profissional autônoma e outras;
iv. Contribuinte Facultativo: Estudante, dona de casa, estagiária e outras;
v. Empregada do Microempreendedor Individual – MEI;
vi. Segurada Especial: que trabalha em Regime de Economia Familiar e Trabalhadora Rural;
vii. Empregada Doméstica;
viii. Trabalhadora Avulsa;
ix. Empregada em órgão público com contrato de trabalho temporário .
Obs: E casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.