A Pensão Especial à criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus é a garantia de um salário mínimo mensal, vitalício e intransferível à criança, nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (Lei n° 13.985, de 7 de abril de 2020).
Importante: A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada ( art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993).
Assim, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada deve aceitar a cessação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para concessão da Pensão Especial para a criança com microcefalia.
A concessão da pensão especial também ficará condicionada à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo.
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