É um seguro obrigatório e de abrangência nacional que ampara as vítimas (motoristas e passageiros) de acidentes causados por veículos automotores em terra ou asfalto, independente do causador do acidente? É o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
Em caso de acidente, basta a vítima ou seu beneficiário acionar o seguro.
Quem tem direito ao seguro DPVAT?
O proprietário do veículo com o DPVAT em dia e as outras vítimas do acidente ou seus beneficiários também direito à cobertura.
Quais são as situação que geram o direiro ao benefício?
- Em caso de Morte
- Em caso de Invalidez Permanente
- Em caso de Despesas de Assistência e Suplementares (DAMS)
Observação: O seguro DPVAT abrange apenas danos pessoais, ou seja, não cobre materiais, a exemplo de roubo, colisão (batida) ou incêndio do veículo;e o DPVAT não inclui veículos como trens, barcos, bicicletas e aeronaves.
Sofreu um acidente? Receba seu seguro DPVAT pelos danos pessoais sofridos. Entre em contato agora mesmo, teremos o prazer em atender você!