O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Principais requisitos:
1 – Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
2 – Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
3 – Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho, frise-se que o não comparecimento implica no indeferimento do pedido;
4 – Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Importante frizar que o desempregado em gozo do período de graça terá direito ao benefício quando preenchidos os demais requisitos para a concessão do auxílio.
É o seu caso? Então, podemos te ajudar! Entre em contato para iniciarmos o processo de requerimento do seu benefício!