Caso não possa comparecer à agência do INSS, nomeie um procurador.
Procuração é o documento pelo qual uma pessoa nomeia alguém de sua confiança para agir em seu nome e até mesmo assinar documentos, em determinada situação em que não possa estar presente.
No INSS, a procuração poderá ser apresentada para solicitar benefícios, receber pagamentos, realizar consultas e outros procedimentos relativos a um benefício ou processo administrativo.
Importante: Junto com a procuração, o interessado deve apresentar o Termo de Responsabilidade assinado.
Quem pode outorgar/receber procuração?
Todas as pessoas capazes (maiores de 18 anos ou menores emancipadas), no gozo dos direitos civis, poderão fazer uma procuração outorgando poderes para alguém ou receber poderes como procurador.
Quais os tipo de Procuração?
Procuração Pública
É aquela elaborada e registrada em Cartório, dotada de fé pública, expedida para qualquer cidadão e obrigatória para quando uma das partes (outorgante ou outorgado) for analfabeta ou impossibilitada de assinar.
Procuração Particular
É aquela elaborada pelo próprio cidadão, que poderá ou não se utilizar do modelo de formulário indicado pelo INSS e que não necessita ser registrada em cartório.
No caso da procuração particular, será obrigatório apresentar documento de identificação original ou cópia autenticada, tanto do outorgante quanto do outorgado e se a assinatura do outorgante estiver divergente do documento de identificação, ou, se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular que está outorgando a procuração.
A Pró-previ auxilia seus clientes quando é necessário o uso de uma Procuração para recebimentos dos seus benefícios.