O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Ressalte-se que o cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar a qualidade de segurado, à época do acidente, como Empregado Urbano/Rural (empresa); Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015); Trabalhador Avulso (empresa); ou Segurado Especial (trabalhador rural).
Somente os Contribuinte Individual e os Contribuinte Facultativo que não possuem direito ao benefício em comento.
Por fim, o benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ainda por ocasião do óbito.
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